Deliberação 01/2021 – CEE/PR
O Sinepe/PR divulga a Deliberação 01/2021 do Conselho Estadual do Paraná – CEE/PR, que trata das Normas para a organização do ensino híbrido e outras providências, em vista do caráter excepcional, no ano letivo de 2021, no Sistema Estadual de Ensino do Estado do Paraná.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇO do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 228 da Constituição Estadual do Paraná, pela Lei Federal n.º 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) –, Lei Federal n.º 14.040/2020, Lei Estadual n.º 4.978/1964, Parecer CNE/CP n.º 19/2020, de 08/12/2020, Decreto Governamental n.º 6.637, de 20/01/2021, e tendo em vista a Indicação n.º 01/2021, que a esta se incorpora.
DELIBERA: Art. 1.º Ficam estabelecidas as normas, em caráter excepcional, para o retorno das aulas presenciais do ano letivo de 2021, nas instituições que integram o Sistema Estadual de Ensino do Paraná, nos termos desta Deliberação. Art. 2.º Em virtude da pandemia da Covid-19, o retorno às aulas presenciais somente poderá ocorrer por meio do estrito cumprimento integral às recomendações sanitárias contidas nos dispositivos das Resoluções SESA n.º 632/2020, de 05/05/2020, e n.º 0098/2021, de 03/02/2021, e suas alterações.
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