Decreto Estadual de Suspensão das Aulas Presenciais
Com a publicação do Decreto Estadual 6.983, de 26/02/2021, as atividades econômicas estão sendo novamente restringidas, justamente na mesma semana em que o Governador sancionou a Lei Estadual 20.506, que reconhece a atividade educacional como atividade essencial.
Pelo conteúdo do referido Decreto, a norma mais gerou dúvidas do que certezas. Aliás, até mesmo em relação às informações dadas em entrevistas, há contradições se comparadas com o texto do Decreto.
Diante deste fato e visando orientar as escolas associadas e a própria população, o Sinepe/PR manifesta seu entendimento a respeito do referido Decreto, nos termos que seguem:
1 – As aulas presenciais estão suspensas, até o dia 07/03, podendo ocorrer o retorno a partir do dia 08/03;
2 – As atividades educacionais deverão ser mantidas na modalidade on line, mediante aulas virtuais, como já vinha ocorrendo, na medida em que as escolas particulares já estavam prestando serviços no modelo híbrido;
3 – Embora as aulas presenciais estejam suspensas, as escolas podem e devem manter suas atividades internas regularmente, podendo inclusive realizar as aulas virtuais dentro dos seus estabelecimentos;
4 – Ao menos nesta semana de 27/02 a 07/03 sugerimos não realizar qualquer atividade presencial, nem mesmo de laboratórios ou extracurriculares, visando contribuir para a menor circulação de pessoas nas vias públicas.
O Sinepe/PR se manterá atendo às eventuais alterações ou complementações legislativas, recomendando que as escolas também quem atentas às legislações dos seus Municípios, diante da competência concorrente dos Estados com os Municípios, sobre a matéria.
Por: Assessoria Jurídica Cível/Educacional Dr. Luis César Esmanhotto e Dr. Juliano Siqueira de Oliveira.
Douglas Oliani Presidente do Sinepe/PR
Por Sinepe/PR