Convocação da lista de espera do Fies é prorrogada até 2/6
Etapa do processo seletivo teve início dia 21/3 e se encerraria nesta quinta-feira, 18/5. Edital publicado no DOU oficializa a ampliação do cronograma
O Ministério da Educação (MEC) prorrogou para o dia 2 de junho o prazo final para as convocações por meio da lista de espera do processo seletivo do primeiro semestre do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Essa etapa do processo seletivo do Fies teve início no dia 21 março e se encerraria nesta quinta-feira, 18 de maio.
Do dia 21 de março até agora, o MEC já realizou sete chamadas de candidatos em lista de espera do Fies. A prorrogação atende solicitações de estudantes interessados em financiar os seus estudos.
O Edital n.º 5, que define essa nova data para o encerramento da convocação por meio da lista de espera do Fies, foi publicado nesta quinta-feira, 18 de maio, no Diário Oficial da União (DOU).
Como funciona – o candidato é pré-selecionado na lista de espera quando a vaga que já havia sido destinada para outro candidato, durante convocações anteriores, volta para o sistema por não ter sido ocupada naquela ocasião. Dessa forma, essa mesma vaga é ofertada para o próximo estudante da lista de espera, de acordo com a ordem de classificação. A não ocupação da vaga ocorre quando o pré-selecionado não consegue concluir quaisquer das etapas que antecedem a assinatura do contrato ou, até mesmo, por não manter o interesse pela vaga.
Em 2023, o Fies oferece 112.168 vagas e aquelas que não forem ocupadas na edição do primeiro semestre poderão ser ofertadas, novamente, no processo seletivo do segundo semestre deste ano.
Fies – o Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001. O objetivo do Fundo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sinaes. Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. Pode se inscrever no Fies, o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.
Por: MEC