Sinepe/PR anuncia plano de retomada gradativa das aulas
Retorno ocorreria paralelamente à reabertura econômica do Paraná, com medidas de prevenção e distanciamento social
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe/PR) anuncia a criação de um plano de retomada gradativa e segura das aulas em escolas particulares. A iniciativa se dará, se aprovada pelos órgãos oficiais, de forma paralela à reabertura econômica no estado, com todas as medidas de prevenção recomendadas para o combate à pandemia da COVID-19.
A preocupação fundamental deste plano é, prioritariamente, atender aos filhos das famílias que trabalham em serviços essenciais. “Tratam-se de mães e pais cuja rotina foi alterada apenas no lar, uma vez que continuam prestando um serviço mas não têm com quem deixar os filhos. Além disso, alguns acabam recorrendo aos avós, a maior parte idosos que se enquadram no grupo de risco do coronavírus”, justifica Esther Cristina Pereira, presidente do Sinepe/PR.
O plano envolve uma retomada gradual das aulas, sempre mantendo o distanciamento social e as medidas de assepsia nas instituições. O Sinepe/PR assegura que as escolas particulares estão estruturadas e preparadas para cumprir esse protocolo de saúde. O sindicato acredita na viabilidade desta ação, também, uma vez que a estrutura da saúde pública dos inúmeros municípios do Paraná encontra-se em um patamar que possibilita essa transição gradual.
Entre as principais medidas que garantirão as aulas na rede privada, estão as seguintes:
- organizar a estrutura operacional para que seus alunos mantenham uma distância de 1 m² (um metro quadrado) entre elas e as demais pessoas, especialmente alunos e professores em todas as atividades educacionais presenciais;
- higienizar as dependências da unidade educacional diariamente com água sanitária diluída em 1 (uma) colher de sopa por 1 (um) litro de água, pulverizando em todos os ambientes, antes da chegada das pessoas envolvidas nas atividades presenciais;
- disponibilizar com fácil acesso álcool gel 70% (setenta por cento) em todos os espaços físicos do estabelecimento educacional, especialmente em salas de aula;
- orientar e promover a higienização das mãos de todos aqueles que compareçam às atividades educacionais presenciais, bem como a troca de calçados no momento do ingresso às dependências da unidade educacional;
- promover e fiscalizar o uso obrigatório de máscara de pano por todas as pessoas que compareçam ao estabelecimento educacional, especialmente alunos, professores e demais colaboradores;
- realizar a aferição da temperatura de todas as pessoas que compareçam ao estabelecimento educacional, no momento do ingresso às dependências da unidade educacional;
- promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas característicos da COVID-19, orientando-a e a seus familiares a realizar a imediato procedimento de quarentena de 14 (catorze) dias em sua residência.
Por A Rede