Sem definição do MEC, faculdades negam formatura antecipada a novos médicos
Norma que vigorou até 31 de dezembro autorizava a formatura antecipada de quem concluísse mais de 75% do internato do curso de medicina, mas não foi renovada, gerando críticas de estudantes; colapso hospitalar inclui falta de profissionais
O estudante de medicina Ícaro de Azevedo Alexandre, 24, ficou animado ao receber pelo atendimento online do MEC (Ministério da Educação) a resposta que tanto esperava: ele poderia se formar antes mesmo de completar a carga horária do curso. E o Brasil ganharia mais um médico na pandemia.
Mas divergências internas do MEC impediram os alunos da faculdade de Ícaro – Universidade Federal Fronteira Sul, em Passo Fundo (RS) – e centenas de outros estudantes na reta final do curso a anteciparem sua formatura, como vinha acontecendo até 31 de dezembro de 2020.
Isso porque até então estava vigente uma norma que autorizava essa antecipação automática para quem concluísse mais de 75% do internato do curso de medicina, correspondentes aos 2 últimos anos da graduação, durante o estado de calamidade decretado com a pandemia. Mas o decreto não foi renovado pelo Congresso, e o MEC não se posicionou de maneira clara, deixando as faculdades no escuro sobre poderem ou não continuar adiantando a graduação desses novos médicos.
Assim, enquanto a pandemia avança em sua pior fase, o que se vê é um cenário de limbo jurídico, incertezas e orientações contraditórias. A Repórter Brasil conversou com representantes de instituições de ensino superior que receberam posições opostas do MEC, que autorizou algumas a liberarem a formatura e outras, não. Diante da indefinição, muitos estudantes entraram na Justiça para poderem trabalhar e, novamente, o que se viu foram decisões também em sentidos opostos.
“[Esses estudantes] com certeza poderiam contribuir no combate à covid. Trabalhando em serviços de urgência e emergência, onde esses médicos recém-formados geralmente atendem”, afirma Sandro Schreiber de Oliveira, professor da Universidade Federal do Rio Grande e da Universidade Católica de Pelotas, e vice-presidente da Abem (Associação Brasileira de Educação Médica).
A associação enviou ofício na semana passada solicitando uma definição do MEC, mas até o momento não recebeu resposta. “Dependendo do órgão [dentro do ministério] que as faculdades consultam, a resposta do MEC é ‘sim’ ou ‘não'”, afirma Oliveira.
Situação de emergência
A indefinição gira em torno de uma lei e uma portaria publicadas no ano passado – ambas tinham o objetivo de fornecer mais profissionais ao mercado para ajudarem no enfrentamento à covid-19. Além de médicos, a colação de grau antecipada era permitida também para carreiras em farmácia, enfermagem e fisioterapia, desde que os alunos cumprissem a carga mínima estabelecida pelos dispositivos.
A portaria do MEC 383/2020, de 9 de abril de 2020, autorizou a regra “enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia”. Já a lei 14.040, de 18 de agosto de 2020, também permitiu a formatura antecipada, porém enquanto durasse o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso, que expirou em 31 de dezembro. No momento, há dois projetos de lei (PL) no Senado e um na Câmara para restaurar o estado de calamidade, mas que ainda não foram apreciados.
Diante da indefinição sobre o estado de calamidade, as faculdades começaram a consultar o MEC. Foi então que instituições diferentes receberam respostas divergentes vindas de dois órgãos do ministério. Enquanto a Sesu (Secretaria de Educação Superior) respondeu que, sim, era permitida a formatura antecipada, a Seres (Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior) vetou a medida.
Com as divergências, a pasta levou o assunto para a Conjur/MEC (Consultoria Jurídica), órgão vinculado à AGU (Advocacia-Geral da União). A Repórter Brasil teve acesso a dois pareceres da consultoria, emitidos em 19 e 29 de março, em resposta a consultas do Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto e do Semesp, entidade que representa as mantenedoras de ensino superior no Brasil.
A Conjur/MEC reconheceu que existem dúvidas sobre a validade legal das normas, abrindo brecha para interpretações diversas, mas indicou que “as medidas diretamente destinadas à preservação da vida e da saúde da população devem permanecer válidas enquanto vigorar a situação de emergência em saúde pública no país”. O órgão sugeriu ao MEC a edição de uma nova Medida Provisória para pacificar o tema, o que ainda não aconteceu.
Procurado pela reportagem, o MEC respondeu na noite de quarta-feira (14) que as formaturas antecipadas estão autorizadas, em “caráter excepcional”, enquanto durar a situação de emergência. A pasta foi questionada sobre os posicionamentos divergentes das duas secretarias, mas não comentou (veja a resposta na íntegra). Também não se pronunciou sobre uma possível MP.
A medida valeria para o “sistema federal de ensino”, que abrange as universidades federais e as instituições privadas, mas excluiria as mantidas por governos estaduais ou municipais, como a USP (Universidade de São Paulo).
Universidades negam formatura antecipada
Desde o início da pandemia, já se formaram antecipadamente, segundo o MEC, 7.749 alunos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia – a pasta não especificou quantos deles são médicos. Já o CFM (Conselho Federal de Medicina) informou que 5.173 médicos se graduaram antecipadamente entre março e maio de 2020, segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo.
Ao todo, o Brasil ganhou 22 mil novos médicos no primeiro ano da pandemia, segundo o estudo ‘Demografia Médica no Brasil 2020’, da USP. Neste ano a expectativa é de que este número chegue a 24 mil.
O país tem hoje 500 mil médicos no total. “Esse número, no entanto, não é suficiente para enfrentar uma crise sanitária nem para alcançar o objetivo de acesso universal da população a serviços de saúde de qualidade”, diz o estudo da USP, coordenado pelo professor Mário Scheffer.
Mas apesar dessa carência de profissionais, que se agravou na pandemia, a maioria das faculdades consultadas pela reportagem passou a vetar a colação de grau antecipada. “Não há segurança jurídica na antecipação de colação de grau após o encerramento do estado de calamidade pública”, afirmou o Semesp, citando o fato de que ainda não foi publicada uma nova normativa.
É o que está acontecendo na PUCPR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná), onde 30 alunos da medicina enviaram recursos à universidade em fevereiro solicitando a formatura antecipada. A turma teria cumprido os requisitos em 2020, mas por conta de atrasos nas aulas no ano passado, isso só foi possível nas primeiras semanas de 2021.
Na terça-feira (13), a universidade enviou comunicado aos alunos negando a colação antecipada, alegando barreiras legais como o fim da vigência do decreto de calamidade pública e a necessidade de completar a carga horária. “Admitir a conclusão antecipada dos cursos pode precarizar a formação dos estudantes e não traz, a princípio, benefícios para a sociedade”, diz o comunicado.
O mesmo ocorreu na UFN (Universidade Franciscana) de Santa Maria (RS). Já a UFFS, onde estuda Ícaro, decidiu favoravelmente pelo pedido dos estudantes, porém ainda não autorizou a colação por falta de orientação do MEC, de quem aguarda resposta há quase um mês.
“A universidade entendeu que o momento ainda exige a formação antecipada e é favorável ao pedido dos alunos, mas precisamos de um posicionamento do MEC”, diz Leandro Tuzzin, coordenador do curso de medicina.
Os estudantes e professores sabem que os recém-formados não irão atuar em UTIs, onde a carência de profissionais é mais grave neste momento e onde se exige profissionais mais especializados, mas ainda assim dizem que podem contribuir com o combate à pandemia.
Por: UOL