ARTIGO
Bullying e Cyberbullying agora são tipificados como crime
A nova lei federal n.º 14. 811/24, sancionada em janeiro de 2024, tipifica o bullying e o cyberbullying como crimes previstos no Código Penal, estabelecendo 2 a 4 anos de reclusão ou multas. Se as condutas forem praticadas por crianças ou adolescentes, cabe a aplicação de medidas socioeducativas descritas no Leia mais…