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O novo marco do EaD e o desafio de unir qualidade, inovação e equidade

Por Dinamara Pereira Machado, diretora de EaD do Sinepe/PR e da Escola Superior de Educação, Humanidades e Línguas no Grupo Uninter.

O Decreto nº 12.456/2025 inaugura um novo marco regulatório para a Educação a Distância (EaD) no Brasil, prometendo organizar e qualificar a modalidade. Entretanto, sob o discurso da qualidade, revela também contradições e disputas políticas que atravessam a educação superior brasileira.

O texto surge como tentativa de resposta às urgentes demandas por equidade e formação consistente, mas expõe os limites de um sistema ainda movido por interesses corporativos e por uma lógica de mercado que, em muitos casos, se sobrepõe ao compromisso social da educação.

Entre os avanços, destacam-se a valorização da mediação pedagógica, a exigência de infraestrutura mínima nos polos EaD e a definição mais clara dos formatos de curso. São medidas que podem contribuir para conter a oferta indiscriminada de cursos de baixa qualidade. Porém, o decreto também impõe restrições que afetam a autonomia institucional e a diversidade de práticas pedagógicas.

Um exemplo é a manutenção da exclusividade presencial em determinadas áreas, como o Bacharelado em Direito, decisão que escancara o peso de interesses políticos e corporativos sobre o debate educacional.

Essas tensões revelam que a EaD ainda carrega as marcas de uma expansão pautada por lógicas neoliberais, nas quais o lucro muitas vezes se sobrepõe ao papel formativo.

O Censo da Educação Superior mostra o retrato dessa distorção: há instituições com apenas um professor de dedicação integral para mais de 3 mil alunos. Essa desproporção compromete o acompanhamento pedagógico, desvaloriza o trabalho docente e fragiliza a formação dos estudantes.

O decreto, portanto, avança ao reconhecer a necessidade de regulação, mas precisa ser acompanhado de políticas públicas que enfrentem a precarização e fortaleçam a função social da EaD.

Inclusão e democratização em risco

Ao impor exigências de presença física semanal nos polos para cursos semipresenciais, o decreto ignora as realidades socioeconômicas de boa parte da população. Para estudantes que vivem em regiões remotas, como comunidades amazônicas em que o deslocamento exige um dia inteiro de viagem, ou que conciliam trabalho e estudo em grandes centros urbanos, a medida representa um retrocesso. O que se apresenta como busca por qualidade acaba se convertendo em barreira de acesso, enfraquecendo o potencial da EaD como instrumento de inclusão.

A desigualdade também se expressa na forma como o decreto trata o papel dos polos EaD. Ao centralizar o suporte pedagógico nas sedes das instituições e não reconhecer os polos como espaços legítimos de formação, perpetua-se uma estrutura que desvaloriza esses territórios e impede a consolidação de uma rede descentralizada de ensino.

A ausência de políticas efetivas de conectividade e de investimento em infraestrutura agrava ainda mais esse quadro, produzindo exclusões invisíveis — aquelas que não se medem apenas pelo acesso, mas pela qualidade do que é ofertado.

Qualidade e sustentabilidade docente

Garantir qualidade na EaD passa, necessariamente, pela valorização do trabalho docente e pela adoção de parâmetros institucionais sólidos. É imprescindível construir planos de carreira que reconheçam a complexidade da atuação no ensino a distância, assegurar limites adequados de estudantes por professor, ampliar o uso de tecnologias de comunicação bidirecional e oferecer materiais didáticos que estimulem a reflexão crítica.

Os polos, por sua vez, precisam deixar de ser meros locais de aplicação de provas e se tornarem ambientes de formação ativa, com laboratórios, bibliotecas, oficinas e práticas profissionais integradas. Somente assim será possível articular ensino, pesquisa e extensão também na modalidade EaD, garantindo coerência pedagógica e compromisso social.

A inovação tecnológica, que sempre foi motor da EaD, não pode ser sufocada por uma regulação excessivamente burocrática. Ao restringir o uso de simuladores, laboratórios virtuais e metodologias criativas que ampliam o alcance da aprendizagem, o decreto desconsidera o potencial das tecnologias como mediadoras do conhecimento.

O desafio está em transformar a regulação em incentivo — e não em obstáculo — para experiências educacionais que combinem rigor acadêmico e acessibilidade.

O papel das instituições privadas

Com quase 80% das matrículas de EaD concentradas na rede privada, é inegável que as instituições particulares são protagonistas da expansão dessa modalidade. Essa posição, porém, traz responsabilidades proporcionais ao impacto que exercem. Cabe a elas demonstrar que é possível conciliar sustentabilidade econômica com compromisso pedagógico e social.

Isso implica desenvolver políticas institucionais de inclusão, com bolsas, apoio psicopedagógico e acessibilidade, investir em inovação pedagógica, fortalecer os polos como espaços vivos de aprendizagem e estabelecer vínculos efetivos com o mundo do trabalho.

Ao adotar currículos que dialoguem com as demandas regionais e promover estágios e projetos integradores, a EaD privada pode se converter em um instrumento de desenvolvimento territorial e de transformação social.

Mais do que cumprir metas regulatórias, as instituições precisam reafirmar seu papel público na construção de uma educação que alcance mais pessoas sem abrir mão da qualidade, da ética e da dignidade do processo formativo.

O futuro da EaD brasileira dependerá menos da rigidez das normas e mais da capacidade de transformar tecnologia, regulação e compromisso humano em um projeto de educação realmente emancipador.

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