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Fenep destaca suspensão temporária da aplicação de sanções sobre riscos psicossociais

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar na ADPF 1316 suspendendo, por 90 dias, a aplicação de sanções relacionadas aos dispositivos da NR-1 que tratam da gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão não suspende a validade da norma, mas impede, temporariamente, que seus dispositivos sirvam de fundamento para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas enquanto não forem definidos critérios mais objetivos para sua aplicação. Durante esse período, a norma permanece como referência orientadora para empregadores.

O STF determinou ainda que o processo seja encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), que terá prazo inicial de 90 dias para promover diálogo entre as partes envolvidas e buscar uma redação com maior objetividade para os dispositivos questionados da NR-1.

É importante destacar que a decisão não elimina a obrigação dos empregadores de zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores. O próprio ministro ressalta que permanecem válidas outras normas de proteção à saúde mental e à segurança no trabalho, que continuam podendo fundamentar ações fiscalizatórias e eventuais sanções.

Diante desse cenário, recomenda-se que as instituições de ensino mantenham as ações de identificação, prevenção e gestão dos riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, acompanhando os desdobramentos da discussão no STF e as orientações que vierem a ser definidas ao término do período de mediação.

Por: Fenep

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